Condições de Reserva
1. Alterações, Cancelamentos e Condições Gerais de Venda, de acordo com nossa pagina web: www.solferias.pt;
2. DESPESAS DE CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO
2.1 Todas as reservas efetuadas e confirmadas onde se verifique alteração ou anulação do contrato de viagem, estão sujeitas a taxas de rescisão, de acordo com os termos constantes nas nossas "Condições Gerais de Venda" - https://www.solferias.pt/#content/condicoesreserva
2.2 Em adição aos gastos irrecuperáveis apurados aquando da solicitação do cancelamento ou na ausência dos mesmos, serão cobradas as seguintes despesas de cancelamento:
- Cancelamentos efetuados a menos de 72h da presente confirmação: 20€ (se data de viagem entre 30 e 0 dias) ou 0€ (se data de viagem for a 31 ou mais dias).
- Cancelamentos efetuados após 72h da presente confirmação: 20€.
Nota: todos os cancelamentos de reserva fora do horário de expediente da Solférias, têm de ser obrigatoriamente reportados para os contatos da permanência (24horas@solferias.com), não podendo a Solférias ser responsabilizada por despesas inerentes ao não cumprimentos estipulado de prazos.
2.3 Todos os restantes serviços confirmados na presente reserva estão sujeitos a todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência derem lugar."
2.4 No que respeita à parte aérea, e após a vossa autorização para emissão dos bilhetes, serão aplicadas as condições de cancelamento de acordo com a regra tarifária. Em caso de dúvidas não deixe de nos contactar.
2.5 A Solférias não assume qualquer responsabilidade por não conformidades resultantes de nomes indevidamente informados.
2.6 Os nomes dos passageiros deverão estar de acordo com o documento de identificação de viagem.
2.7 O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
3. Condições de entrada de visitantes que já tenham sido vacinados, a partir de 01 março 2021:
- Visitantes adultos devem ter tomado a dose completa da vacina (em algumas vacinas, é necessário tomar 2 doses) e apenas poderão viajar 2 semanas após terem recebido a dose final da vacina, tendo de apresentar um certificado médico (em papel e em inglês) da autoridade sanitária nacional, a comprovar o processo de vacinação.
- Devem ter um certificado de PCR Covid-19 negativo de um laboratório certificado e em inglês e o mesmo deve ser feito a menos de 72h da partida.
- Bebés e crianças podem não precisar de ser vacinados. No entanto, precisam de ter um teste certificado PCR negativo obtido a menos de 72h da partida.
- É necessário uma autorização de viagem de saúde. Os visitantes devem apresentar o seu certificado de vacinação e resultados negativos do teste PCR, detalhes do voo e alojamento antes da partida. Devem enviar o seu pedido de aprovação através da plataforma designada no seguinte link: https://seychelles.govtas.com/. Este pedido só pode ser feito 2 semanas depois de receberem a(s) dose(s) completa(s) de vacinação e após terem recebido o resultado do teste PCR negativo.
- No check-in, todos os viajantes que cheguem às Seicheles devem apresentar a Autorização de Viagem de Saúde (HTA) à(s) companhia(s) aérea(s) para verificação.
- Os visitantes devem garantir que as reservas de alojamento sejam feitas apenas em estabelecimentos licenciados que sejam certificados pela Autoridade de Saúde Pública. A lista está em constante atualização e deve ser consultada em: http://tourism.gov.sc/list-of-all-covid-19-health-certified-tourism-businesses/.
Condições de entrada de visitantes que não tenham sido vacinados, apenas possível a partir do final de março 2021:
- Só é permitida a entrada de visitantes de países pertencentes às categorias 1 e 2. A lista de países é atualizada regularmente e pode ser consultada em: http://tourism.gov.sc/covid-19-guidelines/
4. Dados de Passaporte:
Os dados de passaporte recolhidos são, única e exclusivamente, para cumprimento da Norma Europeia "PNR Directive", em que passou a ser requisito obrigatório a inserção dos dados de passageiros nas reservas de todos os passageiros que viajem para Portugal, provenientes de países não-Schengen ou que transitem em Portugal vindos desses países. Este requisito é obrigatório também para todos os passageiros (incluindo portugueses) que, tendo iniciado a viagem em Portugal, estejam de regresso, provenientes de um país não-Schengen. Todos os dados recolhidos, serão tratados de acordo com o Regime Geral da Proteção de Dados.
5. Informamos que estes destinos obrigam a passaporte com mínimo de 6 meses de validade a contar da data de saída do destino.
É também obrigatório o preenchimento dos dados de passaporte dos passageiros para todas as reservas online até 5 dias úteis (quinto dia não incluído) antes da partida. Mais informamos que também poderão enviar os dados de passaporte para a Solférias, por email, contudo, o preenchimento dos dados de passaporte pelos nossos serviços, terá uma taxa de 15,00 EUR por reserva.
6. Ficha Informativa Normalizada:
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção da legislação em vigor do Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de março. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas. A Soliférias - Operadores Turísticos, S.A e a agência de viagens que efetuou a venda ao cliente serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a Soliférias - Operadores Turísticos, S.A, e a agência de viagens que efetuou a venda ao cliente têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja(m) declarada(s) insolvente(s). Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei nº 17/2018 de 08 de março, devem ser consultadas em www.solferias.pt.
7. Este programa dispõe de um seguro contratado. As coberturas, em formato PDF, poderão ser consultadas em: http://www.solferias.pt/#content/seguros
8. A pandemia originada pela Covid-19, determinou a adoção, por inúmeros Governos, de medidas de prevenção, combate e contenção da doença, que incluíram fortes restrições na circulação de cidadãos em todo o Mundo, que podem manter a interdição de entrada de cidadãos não nacionais ou não residentes, exigir certificado médico, declarações para deslocação ou quarentena obrigatória para cidadãos provenientes do estrangeiro, etc. As medidas de contenção e controle da doença continuarão a ocorrer, e cada País irá retomando sua atividade económica e social à medida que os seus sistemas de saúde e as sociedades em geral se adaptam a uma nova realidade, reduzindo os efeitos nocivos da COVID-19.
É portanto muito importante para que a viagem decorra da forma prevista, que esteja o mais informado possível sob as medidas necessárias para a saída e entrada em Portugal e os países que vai visitar.
Os despachos que têm vigorado desde 01 agosto 2020 (Despacho 7595-A e subsequentes) e que devem ser consultados em https://dre.pt ou https://www.sef.pt/pt/Pages/homepage.aspx#, indicam claramente o regime de entrada e saída de cidadãos Portugueses que se ausentem para um país não pertencente à zona Schengen e o façam de avião.
Os referidos despachos indicam que, todos os passageiros de regresso a Portugal, só poderão embarcar no destino se tiverem teste Covid (RT-PCR) de rastreio da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores ao embarque.
Ficam isentos de efetuar o referido teste:
-os passageiros que apenas façam transito em Portugal (e não tenham de abandonar o Aeroporto)
-os passageiros que regressem de um país pertencente ao Espaço Schengen, Comunidade Europeia ou Reino Unido
- os passageiros que regressem de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a recomendação EU 2020/912 e que constam no despacho acima indicado em vigor: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai (a lista de países será periodicamente atualizada pelo Governo Português, pelo que deverá reconfirmar a mesma, antes do início da viagem ou verificar atualizações do referido despacho)
Cidadãos nacionais, cidadãos estrangeiros residentes legalmente em território nacional e seus familiares ou pessoal diplomático, que não tenham comprovativo de realização de teste SARS-CoV-2 com resultado negativo, à chegada ao território nacional, serão encaminhados para a realização do referido teste, ás suas custas. Os cidadãos que recusem a realização do teste à chegada, serão notificados pelo serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a sua realização no prazo de 48 horas e podem incorrer em crime.
Adicionalmente, informamos que todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. Caso se justifique, os passageiros serão sujeitos a teste de diagnóstico RT-PCR à COVID-19, conforme previsto no Despacho nº 6948- A/20209 de 6 de julho (https://dre.pt/application/file/a/137248605), devendo permanecer confinados nas suas residências até receberem o resultado negativo;
Todas as questões decorrentes, devem ser esclarecidas/analisadas com as autoridades competentes.
9. Publicação das condições acima expostas a 21/01/2021 (18h00).
SOLFÉRIAS - VIAJAR APROXIMA